Em 09 de dezembro de 1997, através da Lei Complementar Nº 002/97, o Município de Porto Murtinho – MS estabeleceu regime próprio de previdência social para seus servidores públicos titulares de cargos efetivos, criando o Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Porto Murtinho (Porto Murtinho Prev), para garantir de forma eficaz benefícios previdenciários aos seus segurados bem como seu dependentes.
O Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) é o sistema de previdência, estabelecido no âmbito de cada ente federativo, que assegure, por lei, ao servidor titular de cargo efetivo, pelo menos os benefícios de aposentadoria e pensão por morte previstos no art. 40 da Constituição Federal.
O organograma do Porto Murtinho Prev é constituído por:
- Diretoria Executiva: composta exclusivamente por sevidores efetivos com mais de 02 anos de efetivo exercício no cargo.
- Conselho de Administração: Nomeado por ato do Chefe do Poder Executivo, é composto por 16 membros (entre titulares e suplentes), desta forma, representado o executivo, o legislativo e os sevidores ativos e inativos.
- Conselho Fiscal: Composto por 10 membros (entre titulares e suplentes) Os quais deverão ser sevidores efetivos estáveis, os quais representam: o executivo municipal, o legislativo municipal e servidores ativos e inativos.
O Porto Murtinho Prev atualmente atende mais de 600 segurados e cerca de 139 inativos e pensionistas, já inclusos os custeados pelo tesouro municipal.
Os benefícios previdenciários assegurados aos segurados são:
- Aposentadoria em todas as regras;
- Pensão por morte;
O Porto Murtinho Prev é fiscalizado pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul e pela Secretaria da Providência por você servidor.